PMCSO & PGR

São as iniciais dos dois programas de segurança e saúde do trabalhador exigidos por lei.

PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Publicado pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, a Norma Regulamentadora n.º 7. Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Este programa é realizado exclusivamente por uma equipe de médicos especializados em medicina do trabalho. Serão avaliadas todas a funções desenvolvidas na empresa, analisados os riscos ambientais e posteriormente determinados os exames ocupacionais e complementares exigidos em cada uma dela.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos  – Publicado pela Portaria  n.º 6.730/2020.

Este programa é feito através de uma visita no local de trabalho e são avaliados os possíveis riscos à segurança e saúde dos empregados.Realizamos a elaboração deste programa em todas as empresas que tiverem trabalhadores empregados(independentemente do número). Para isso contamos com uma equipe especializada – Técnico e Engenheiro de segurança do trabalho, responsáveis pela elaboração e implantação deste programa para sua empresa.

Com mais de 40 anos de experiência, a Cami  Clínica é referência em saúde ocupacional e prevenção para empresas

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